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LeiJuris

Art. 5, § único

Lei dos Usuários de Serviços Públicos — Lei nº 13.460

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A taxa de religação de serviços não será devida se houver descumprimento da exigência de notificação prévia ao consumidor prevista no inciso XVI do caput deste artigo, o que ensejará a aplicação de multa à concessionária, conforme regulamentação.
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