Art. 6
São direitos básicos do usuário:
Art. 6, inciso I
participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
Art. 6, inciso II
obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
Art. 6, inciso III
acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 ;
Art. 6, inciso IV
proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 ;
Art. 6, inciso V
atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
Art. 6, inciso VI
obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas;
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.
Art. 6, inciso VII
Incluído pela Lei nº 14.015/2020
comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço.
Art. 6, § único
Incluído pela Lei nº 14.015/2020
É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.