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LeiJuris

Art. 7, § 2º

Lei dos Usuários de Serviços Públicos — Lei nº 13.460

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A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:
leijuris.com.br

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