Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 7, § 2º — Lei dos Usuários de Serviços Públicos — Lei nº 13.460
A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a: