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Art. 7, § 1º — Lei dos Usuários de Serviços Públicos — Lei nº 13.460
A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.