Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 16, inciso II — Lei Geral de Proteção de Dados
estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
Lei Geral de Proteção de Dados
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo