Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 16, inciso IV

Lei Geral de Proteção de Dados

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo