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LeiJuris

Art. 2

Lei Geral de Proteção de Dados

Art. 2

A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

Art. 2, inciso I

o respeito à privacidade;

Art. 2, inciso II

a autodeterminação informativa;

Art. 2, inciso III

a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

Art. 2, inciso IV

a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

Art. 2, inciso V

o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

Art. 2, inciso VI

a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

Art. 2, inciso VII

os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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