Art. 2
A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
Art. 2, inciso I
o respeito à privacidade;
Art. 2, inciso II
a autodeterminação informativa;
Art. 2, inciso III
a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
Art. 2, inciso IV
a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
Art. 2, inciso V
o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
Art. 2, inciso VI
a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
Art. 2, inciso VII
os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.