Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 5, inciso XIX — Lei Geral de Proteção de Dados
autoridade nacional: órgão da administração pública indireta responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei.
Lei Geral de Proteção de Dados
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo