Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 52, inciso III — Lei Geral de Proteção de Dados
multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
Lei Geral de Proteção de Dados
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo