Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 52, inciso IV

Lei Geral de Proteção de Dados

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados