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Art. 55-A — Lei Geral de Proteção de Dados
Fica criada a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD, autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal, nos termos do disposto na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 .