Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 54, § único — Lei Geral de Proteção de Dados
A intimação da sanção de multa diária deverá conter, no mínimo, a descrição da obrigação imposta, o prazo razoável e estipulado pelo órgão para o seu cumprimento e o valor da multa diária a ser aplicada pelo seu descumprimento.