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Art. 55-A, § 2º

Lei Geral de Proteção de Dados

Incluído pela Medida Provisória nº 869/2018

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Os membros do Conselho Diretor serão escolhidos dentre brasileiros, de reputação ilibada, com nível superior de educação e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados.
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