Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 55-A, § único — Lei Geral de Proteção de Dados
A infração ao disposto no caput caracteriza ato de improbidade administrativa.
Lei Geral de Proteção de Dados
Incluído pela Medida Provisória nº 869/2018
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo