Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 55-A, § único — Lei Geral de Proteção de Dados
Até a data de entrada em vigor de sua estrutura regimental, a ANPD receberá o apoio técnico e administrativo da Casa Civil da Presidência da República para o exercício de suas atividades.