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LeiJuris

Art. 55-F

Lei Geral de Proteção de Dados

Art. 55-F

Incluído pela Lei nº 13.853/2019

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Aplica-se aos membros do Conselho Diretor, após o exercício do cargo, o disposto no art. 6º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 .

Art. 55-F, § único

Incluído pela Lei nº 13.853/2019

Grifarselecione o texto para grifar
A infração ao disposto no caput deste artigo caracteriza ato de improbidade administrativa.

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