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LeiJuris

Art. 55-E, § 2º

Lei Geral de Proteção de Dados

Incluído pela Lei nº 13.853/2019

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Compete ao Presidente da República determinar o afastamento preventivo, somente quando assim recomendado pela comissão especial de que trata o § 1º deste artigo, e proferir o julgamento.
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