Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 55-J, inciso XII

Lei Geral de Proteção de Dados

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados