Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 55-J, inciso XIV

Lei Geral de Proteção de Dados

Incluído pela Medida Provisória nº 869/2018

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
realizar, previamente à edição de resoluções, a oitiva de entidades ou órgãos da administração pública que sejam responsáveis pela regulação de setores específicos da atividade econômica;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados