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Art. 65

Lei Geral de Proteção de Dados

Art. 65

Redação dada pela Medida Provisória nº 869/2018

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Esta Lei entra em vigor:

Art. 65, inciso I

Incluído pela Lei nº 14.010/2020

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A – dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54;

Art. 65, inciso I

Incluído pela Medida Provisória nº 869/2018

Grifarselecione o texto para grifar
quanto aos art. 55-A, art. 55-B, art. 55-C, art. 55-D, art. 55-E, art. 55-F, art. 55-G, art. 55-H, art. 55-I, art. 55-J, art. 55-K, art. 58-A e art. 58-B, no dia 28 de dezembro de 2018; e

Art. 65, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.853/2019

Grifarselecione o texto para grifar
24 (vinte e quatro) meses após a data de sua publicação, quanto aos demais artigos. (Convertida na Lei nº 14.058, de 2020)

Art. 65, inciso II

Incluído pela Medida Provisória nº 869/2018

Grifarselecione o texto para grifar
vinte e quatro meses após a data de sua publicação quanto aos demais artigos.

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