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Art. 65, inciso II — Lei Geral de Proteção de Dados
24 (vinte e quatro) meses após a data de sua publicação, quanto aos demais artigos. Brasília , 14 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Aloysio Nunes Ferreira Filho Eduardo Refinetti Guardia Esteves Pedro Colnago Junior Gilberto Magalhães Occhi Gilberto Kassab Wagner de Campos Rosário Gustavo do Vale Rocha Ilan Goldfajn Raul Jungmann Eliseu Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2018, e republicado parcialmente em 15.8.201