Art. 12
Grifarselecione o texto para grifar
O Sinesp será organizado com observância dos seguintes princípios e diretrizes:
Art. 12, inciso I
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esporte como direito social;
Art. 12, inciso II
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igualdade de condições para o acesso ao esporte;
Art. 12, inciso III
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governança com base no princípio da gestão democrática e participação social;
Art. 12, inciso IV
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avaliação, controle social, acesso à informação e transparência da aplicação dos recursos públicos;
Art. 12, inciso V
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integração do planejamento, por meio de planos decenais de esporte dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em consonância com o Plano Nacional do Esporte (PNEsporte);
Art. 12, inciso VI
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colaboração intersetorial entre esporte e outras áreas, como saúde, educação, cultura, proteção da criança e do adolescente, trabalho e emprego e assistência social;
Art. 12, inciso VII
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utilização do esporte para promoção dos direitos humanos, da diversidade sociocultural e da sustentabilidade socioambiental;
Art. 12, inciso VIII
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fomento da implementação e da ampliação das políticas que visem à inclusão social, ao atendimento aos povos e às comunidades tradicionais e à valorização das pessoas com deficiência e necessidades especiais;
Art. 12, inciso IX
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descentralização e articulação da política esportiva e de lazer.