Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 13, inciso II — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens esportivos, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade do esporte, e para a adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade econômica na área esportiva, de forma a dar apoio aos gestores esportivos públicos e privados;