Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 145, § 4º

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os valores estampados nos ingressos destinados a um mesmo setor da arena esportiva não podem ser diferentes entre si nem daqueles divulgados antes da prova ou partida pelos responsáveis pelo evento.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados