Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 160, § 3º — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
É facultado à organização esportiva detentora do direito de arena e dos direitos comerciais inerentes ao evento esportivo cedê-los no todo ou em parte, por meio de documento escrito, a outras organizações esportivas que regulam a modalidade e organizam competições.