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LeiJuris

Art. 160, § 6º

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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Na hipótese de realização de eventos esportivos sem definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão e a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, dependerão da anuência das organizações esportivas participantes.
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