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LeiJuris

Art. 163, § único

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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O disposto no caput e no inciso III deste artigo não se aplica aos casos em que o detentor dos direitos de difusão de imagens de eventos esportivos autorizar o organizador do evento a reservar espaço na arena para que os não detentores de direitos realizem a captação das imagens para a exibição de flagrante de espetáculo ou evento esportivo.
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