Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 168

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente quaisquer sinais visivelmente distintivos, emblemas, marcas, logomarcas, mascotes, lemas, hinos e qualquer outro símbolo de titularidade de organização esportiva: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados