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Art. 168 — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
Reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente quaisquer sinais visivelmente distintivos, emblemas, marcas, logomarcas, mascotes, lemas, hinos e qualquer outro símbolo de titularidade de organização esportiva: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.