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LeiJuris

Art. 177, § único

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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A administração pública federal estabelecerá parcerias com as organizações esportivas que administram e regulam a prática do esporte para promover mecanismos de monitoramento das competições esportivas com vistas a possibilitar a prevenção e o combate à manipulação de resultados esportivos.
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