Art. 18
Grifarselecione o texto para grifar
Compete aos Municípios:
Art. 18, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
cofinanciar o aprimoramento da gestão, dos serviços, dos programas e dos projetos esportivos em âmbito local;
Art. 18, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
executar políticas públicas esportivas em todos os níveis, com fomento prioritário ao esporte educacional;
Art. 18, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
dispor de profissionais e de locais adequados para a prática esportiva, inclusive no ambiente escolar;
Art. 18, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
realizar o monitoramento e a avaliação do plano municipal de esporte em seu âmbito;
Art. 18, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
organizar e manter centros municipais de treinamento com o serviço de especialização esportiva no nível da excelência esportiva;
Art. 18, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
contribuir para a coleta de informações municipais para a atualização do SNIIE, de forma a assegurar o processo nacional, estadual e municipal de avaliação do esporte.