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Art. 201, § 5º — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
No caso de o representante do Ministério Público propor aplicação da pena restritiva de direito prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , o juiz aplicará a sanção prevista no § 2º deste artigo.