Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 208 — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
É vedado aos administradores e aos membros de conselho fiscal de organização que se dedica à prática esportiva o exercício de cargo ou função em organização esportiva que administra ou regula as modalidades praticadas por aquela organização.