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LeiJuris

Art. 29-A, § 3º

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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Outros subsistemas compostos de integrantes de outros movimentos ou esportes não representados pelas organizações referidas neste artigo também integram o Sinesp, incluído o subsistema formado pelas organizações sociais sem fins lucrativos que atuam nos níveis da formação esportiva e do esporte para toda a vida.
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