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LeiJuris

Art. 3, § 1º

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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A promoção, o fomento e o desenvolvimento de atividades físicas para todos, como direito social, notadamente às pessoas com deficiência e às pessoas em vulnerabilidade social, são deveres do Estado e possuem caráter de interesse público geral.
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