Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 36, § 4º, inciso IV — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
documentos e informações relativos à prestação de contas e, no caso de organização que administra e regula a modalidade esportiva, documentos e informações relacionados à sua gestão, ressalvados, em qualquer caso, os contratos comerciais celebrados com cláusula de confidencialidade, sem embargo da competência de fiscalização do conselho fiscal e da obrigação do correto registro contábil de receita e despesa deles decorrente.