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Art. 36, inciso X — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
estabeleçam em seus estatutos: a) princípios definidores de gestão democrática; b) instrumentos de controle social da prestação de contas dos recursos públicos recebidos; c) transparência da gestão da movimentação de recursos; d) mecanismos de controle interno; e) alternância no exercício dos cargos de presidente ou dirigente máximo, com mandato limitado a 4 (quatro) anos, permitida uma única reeleição consecutiva, por igual período; f) aprovação das prestações de contas anuais pelo órgão compet