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Art. 4

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

Art. 4

Grifarselecione o texto para grifar
A prática esportiva é dividida em 3 (três) níveis distintos, mas integrados, e sem relação de hierarquia entre si, que compreendem:

Art. 4, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a formação esportiva;

Art. 4, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a excelência esportiva;

Art. 4, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
o esporte para toda a vida.

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