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LeiJuris

Art. 40, § único

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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Os entes federados atuarão em harmonia para a otimização e a racionalidade na instalação de equipamentos esportivos, e deverá ser ouvida a respectiva organização que administra ou regula a modalidade no caso de construção de centros esportivos ou arenas destinados à excelência esportiva.
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