Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 47, § 4º — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
Para fazer jus aos recursos do Fundesporte, as organizações esportivas deverão estar inseridas no Cadastro Nacional de Organizações Esportivas, de que trata o inciso IX do caput do art. 16 desta Lei.