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Art. 48

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

Art. 48

Grifarselecione o texto para grifar
.

Art. 48

Grifarselecione o texto para grifar
Constituem receitas do Fundesporte: (Promulgação partes vetadas)

Art. 48, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
recursos do Tesouro Nacional, inclusive os de emendas parlamentares;

Art. 48, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
doações, legados e patrocínios, nos termos da legislação vigente;

Art. 48, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;

Art. 48, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
receitas oriundas da exploração de modalidades lotéricas previstas no § 1º do art. 14 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 ;

Art. 48, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
.

Art. 48, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
reembolso das operações de empréstimo realizadas por meio do Fundesporte a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real;

Art. 48, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
saldos não utilizados na execução dos projetos a que se refere o art. 132 desta Lei;

Art. 48, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
devolução de recursos de projetos previstos no art. 128 desta Lei e não iniciados ou interrompidos, com ou sem justa causa;

Art. 48, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria;

Art. 48, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
conversão da dívida externa com entidades e órgãos estrangeiros, unicamente mediante doações, no limite a ser fixado pelo Ministro de Estado da Fazenda, observados as normas e os procedimentos do Banco Central do Brasil;

Art. 48, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
saldos de exercícios anteriores;

Art. 48, inciso XII

Grifarselecione o texto para grifar
recursos de outras fontes.”

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