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LeiJuris

Art. 5, § 3º

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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O menor, de 12 (doze) a 14 (quatorze) anos, está sujeito ao pátrio poder e à decisão exclusiva de seus familiares, condicionada sua participação em competições à expressa autorização dos pais ou responsáveis e sua efetiva presença durante a participação do menor na competição.
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