Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 6

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

Art. 6

Grifarselecione o texto para grifar
A excelência esportiva abrange o treinamento sistemático direcionado à formação de atletas na busca do alto rendimento de diferentes modalidades esportivas, e compreende os seguintes serviços:

Art. 6, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
especialização esportiva, direcionada ao treinamento sistematizado em modalidades específicas, buscando a consolidação do potencial dos atletas em formação, com vistas a propiciar a transição para outros serviços;

Art. 6, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
aperfeiçoamento esportivo, com vistas ao treinamento sistematizado e especializado para aumentar as capacidades e habilidades de atletas em competições regionais e nacionais;

Art. 6, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
alto rendimento esportivo, com vistas ao treinamento especializado para alcançar e manter o desempenho máximo de atletas em competições nacionais e internacionais;

Art. 6, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
transição de carreira, com a finalidade de assegurar ao atleta a conciliação da educação formal com o treinamento, para que ao final da carreira possa ter acesso a outras áreas de trabalho, inclusive esportivas.

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados