Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 52, inciso V — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
ter participado de competição esportiva em âmbito nacional ou internacional no ano imediatamente anterior em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa-Atleta, com exceção da categoria atleta pódio;