Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 59, inciso III — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
prestação de contas: referente ao dever de o gestor prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito de sua competência;