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Art. 59, inciso VI — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
integridade esportiva: referente, no âmbito da gestão do esporte, à adoção de medidas que evitem qualquer interferência indevida que possa afetar a incerteza do resultado esportivo, a igualdade e a integridade dos competidores.