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Art. 61, § 1º — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
Todos os integrantes das assembleias gerais terão acesso aos documentos, às informações e aos comprovantes de despesas de contas de que trata o caput deste artigo, facultado estabelecer que a análise será realizada somente na sede da organização esportiva.