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Art. 61, § 3º — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
Sem prejuízo de outros requisitos previstos em lei e do disposto no § 3º do da Constituição Federal , as organizações esportivas de que trata o caput deste artigo somente poderão obter financiamento com recursos públicos ou fazer jus a programas de recuperação econômico-financeiros se, cumulativamente, atenderem às seguintes condições: