Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 62, § 1º — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
É vedado que 2 (duas) ou mais organizações esportivas que promovam a prática esportiva profissional disputem a mesma competição ou a mesma série ou divisão de uma competição, quando for o caso, das diversas modalidades esportivas disputadas profissionalmente quando: