Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 63, § 1º — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação tributária, trabalhista, previdenciária, cambial e das consequentes responsabilidades civil e penal, a infringência a este artigo implica: