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Art. 63, § 1º, inciso I — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
para organizações esportivas que administram e regulam a prática esportiva, a inelegibilidade por 10 (dez) anos de seus dirigentes para o desempenho de cargos ou funções eletivas ou de livre nomeação em quaisquer organizações esportivas;